Nova legislação estabelece parâmetros para estimular o uso de produtos com insumos biodegradáveis ou de baixo impacto ambiental.
O Governo do Piauí sancionou a Lei nº 9.022, publicada no Diário Oficial em 2 de julho de 2026, estabelecendo diretrizes para promover e incentivar o uso de saneantes de base natural no estado. A legislação considera como enquadrados nessa categoria os produtos formulados majoritariamente com insumos biodegradáveis ou de baixo impacto ambiental, desde que autorizados pelos órgãos competentes.
A iniciativa tem como objetivos incentivar práticas alinhadas à sustentabilidade, contribuir para a saúde pública, estimular a pesquisa científica e a inovação tecnológica, além de fortalecer a cadeia produtiva de saneantes no estado.
O texto também autoriza o Poder Executivo a implementar mecanismos de incentivo, incluindo apoio técnico e institucional, bem como benefícios fiscais e linhas de crédito, condicionados à disponibilidade orçamentária e às normas vigentes.
Para participar das ações de fomento previstas pela lei, as empresas deverão comprovar regularidade fiscal, ambiental e sanitária, além de atender aos requisitos técnicos aplicáveis ao setor.
Durante a tramitação da norma, dois dispositivos relacionados ao uso desses produtos pela administração pública estadual foram vetados. A legislação entrou em vigor na data de sua publicação e poderá ser regulamentada pelo Executivo para definir os procedimentos de implementação das medidas previstas.