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    Empresas & Negócios

    Anvisa revisa e consolida normas da área de saneantes

    By Johnny30/03/2022Updated:30/03/2022Nenhum comentário2 Mins Read

    Medida atende orientações do Decreto 10.139/2019, que dispõe sobre atos normativos inferiores a decreto

    A Anvisa publicou, no Diário Oficial da União desta quarta-feira (16/3), novos regulamentos que revisam e consolidam normas das áreas de Cosméticos e Saneantes.

    A medida atende as diretrizes do Decreto 10.139/2019 e tem como objetivos:

    ♦ Revogar atos cujos efeitos já tenham acabado, perdido significado ou que haviam sido revogados tacitamente.

    ♦ Consolidar e melhorar a técnica legislativa dos atos vigentes, eliminando ambiguidades ou atualizando termos e linguagem.

    ♦ Os novos regulamentos entrarão em vigor no dia 1º de abril de 2022. Destaca-se que a revisão não alterou o mérito das normas. Confira abaixo os atos normativos e um breve resumo do objetivo da revisão.

    Cosméticos

    Na área de Cosméticos, foram publicadas as seguintes Resoluções da Diretoria Colegiada (RDCs):

    RDC 628/2022: melhoria da técnica legislativa da RDC 44/2012, que dispõe sobre a lista de substâncias corantes permitidas para produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumes e internaliza a Resolução GMC Mercosul 16/2012.

    RDC 629/2022: melhoria da técnica legislativa da RDC 30/2012, que dispõe sobre protetores solares e produtos multifuncionais em cosméticos e internaliza a Resolução GMC Mercosul 08/2011.

    RDC 630/2022: melhoria da técnica legislativa da Resolução 481/1999, que estabelece parâmetros para controle microbiológico de produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumes e internaliza a Resolução GMC Mercosul 51/1998.

    Saneantes

    Já na área de Saneantes, foram publicadas uma RDC e uma Instrução Normativa (IN):

    RDC 622/2022: melhoria da técnica legislativa da RDC 52/2009, que dispõe sobre o funcionamento de empresas especializadas na prestação de serviço de controle de vetores e pragas urbanas.

    IN 121/2022: melhoria da técnica legislativa da IN 4/2012, que dispõe sobre os critérios de aceitação de relatórios de ensaios exigidos para análise de pedidos de notificação e registro de produtos saneantes.

     

     

     

     

    Fonte: Anvisa 18.03.2022

    Anvisa
    Johnny

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