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Texto publicado na terça 21 de outubro 2025 define regras para logística reversa do material
Após três anos de debates, o governo federal lançou no dia 21 de outubro de 2025 o decreto federal do plástico (12.688/2025) que define regras para a logística reversa deste material.
No Brasil ao regulamentar a Política Nacional de Resíduos Sólidos (12.305/2010). O texto estabelece metas de reciclagem para indústrias cujos produtos geram resíduos plásticos após o consumo e cria metas de uso de plástico reciclado na composição de novos produtos e embalagens.
Segundo a campanha da ONU sobre plástico, todos os dias o equivalente a 2.000 caminhões de lixo cheios de resíduos plásticos são despejados em rios e nos mares do planeta. No atual ritmo de descarte, em 2050 deve haver mais plástico do que peixe nos oceanos. E, no Brasil, estudo mostra que hoje mais plástico vai para os mares do que para a reciclagem.
Assinado pelo presidente Lula e pela ministra Marina Silva, o texto estabelece regras que pretendem movimentar gigantes como a indústria do plástico, de alimentos, de limpeza e de higiene pessoal, além da própria indústria recicladora, que foram implicados no processo.
Todas elas, junto a movimentos sociais ambientalistas e de catadores, acompanham há dois anos o vaivém do texto entre o Ministério do Meio Ambiente e o Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio.
“Estamos falando de quase todo o mercado. No ano passado, só de resíduo domiciliar urbano foram 13 milhões de toneladas de plástico no Brasil. Temos um potencial de recuperação, valorização e reutilização enorme”, afirma Carlos da Silva Filho, consultor da ONU para resíduos sólidos.
Embalagens representam 40% de todos os resíduos plásticos. Hoje metade do mercado de embalagens é do plástico, a maior parte delas vira descarte, e não vão para reutilização ou reciclagem.