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    Regulatórios

    Manual orienta empresas de saneantes sobre registro

    By Editor chefe01/05/2017Updated:01/05/2017Nenhum comentário2 Mins Read
    Documento publicado pela Anvisa explica de forma detalhada como setor regulado deve fazer peticionamento eletrônico para o registro de saneantes

    A Anvisa lançou o Manual do Usuário – Peticionamento Eletrônico de Saneantes, nesta terça-feira (27/9/16). O documento tem como objetivo orientar o setor regulado no momento de cadastrar um saneante na Agência. A publicação mostra detalhadamente os procedimentos, diretrizes e critérios para as empresas realizarem o peticionamento eletrônico de forma correta, a fim de obter o registro do produto.

    O Manual produzido pela Gerência de Saneantes (Gesan), além de auxiliar o setor regulado, busca reduzir as dúvidas e os erros das instituições durante o peticionamento eletrônico. A Gesan verificou que os indeferimentos de produtos ocorrem principalmente pela falta de documentos no processo. Além disso, são feitas muitas demandas ao Serviço de Atendimento (SAT) por falta de conhecimento do método de peticionamento e notificações de exigência durante a análise do processo.

    A outra inovação do Manual é sobre como o setor regulado deve solicitar a certidão e o certificado para exportar os produtos registrados. O documento apresenta também os canais de atendimento para tirar dúvidas, como Ouvidoria, Anvisa Atende, atendimento no parlatório e cópia de processos.

    Facilidade e menor custo para as empresas

    Os esclarecimentos presentes no documento permitem, também, que as empresas façam os peticionamentos, sem precisar terceirizar essa atividade, diminuindo, assim os custos de operação. Para que um saneante seja comercializado no Brasil, é necessário que seja cadastrado na Anvisa. Esses produtos são substâncias ou preparações destinadas à limpeza, esterilização, desodorização, entre outros.

    As empresas que trabalham com saneantes têm a responsabilidade de garantir a qualidade, eficácia e segurança dos produtos até o consumidor final. O registro de produtos tem validade de cinco anos e pode ser revalidado por períodos iguais e sucessivos. A Anvisa lembra o setor regulado de que, ao fazer o procedimento, é necessário pedir o requerimento na Agência com antecedência. O prazo para solicitar a revalidação deve ser feito de doze a seis meses antes da data de vencimento do registro.

    Pontos do Manual

    Conheça alguns itens do Manual:

    • Requisitos para fabricar um produto saneante;
    • Procedimento de registro;
    • Peticionamento eletrônico;
    • Termo de responsabilidade;
    • Impressão de documento e protocolo;
    • Acompanhamento do processo.

    Para ter acesso a todas as informações do Manual, clique aqui.

    Fonte: Anvisa

    Anvisa saneantes
    Editor chefe

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